Entendendo a diferença entre OUTSOURCING e TERCEIRIZAÇÃO:
Outsourcing (out= fora e source = fonte) é o uso estratégico de recursos externos para as atividades que são foco principal da empresa. É praticamente designar serviços a terceiros, sendo que este trabalho pode demandar equipamentos, know-how e mão-de-obra especializada.
Esse método tem como objetivo atuar de maneira mais estrutural por meio da aplicação de conhecimentos aprofundados em uma área específica. Nele, a Zafer oferece know-how e expertise para outra empresa, dando apoio estratégico.
Por exemplo, quando olhamos para o ambiente de TI, ao adquirir um serviço de Outsourcing, a empresa contratada realizará um levantamento, coletando todas as informações e diagnosticando de forma assertiva quais decisões tomar para melhorar a área.
Terceirização de mão de obra, o contratante delega as atividades que deseja terceirizar e a empresa contratada envia a mão de obra necessária.
Podemos usar como exemplo o caso de uma empresa que precisa de um porteiro, mas não quer contratar efetivamente o profissional.
Nesse caso, ao solicitar a mão de obra para uma empresa de terceirização, o contratante conta com a atuação do profissional especializado, mas não precisa se preocupar com a gestão do mesmo, que inclui:
⦁ Recrutamento e seleção,
⦁ Contratação,
⦁ Apuração de ponto,
⦁ Folha de pagamento,
⦁ Questões trabalhistas etc.
Agora que já entendemos a diferença entre Outsourcing e Terceirização, no que a Zafer pode auxiliar sua empresa?
Empresas de todos os setores precisam desenvolver atividades que são de extrema importância para seu core business. E atenta a essa necessidade, oferecemos serviços e mão de obra especializada altamente capacitada para atender com excelência, qualidade, tecnologia e segurança, todos os tipos de negócios, auxiliando nossos clientes a viabilizar o funcionamento da sua empresa de maneira sólida e produtiva.
Oferecemos soluções personalizadas para diversos segmentos e a encontrar profissionais sob medida no perfil desejado para funções específicas, seja em atividades de apoio (meio) e agora também em atividades fim (lei 13.429/2017).
Entre tantas possibilidades citamos algumas funções: Conferente, Inspetor de Mercadorias, Auxiliar ou Ajudante de serviços operacionais, Frente de Caixa, Repositor, Promotor, etc.
Seremos seu parceiro!