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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA EMPRESARIAL

Sumário

Código de Conduta e Ética Profissional

  1. Objetivo 
    1.1          Compromisso com a Legislação Trabalhista e Previdenciária
  2. Aplicabilidade
  3. Princípios Éticos
    3.1. Nossa Missão
    3.2. Proibição de Discriminação e Assédio
    3.3. Privacidade e Proteção de Dados
    3.4. Conflito de Interesses
    3.5. Presentes e Benefícios
  4. Normas Específicas para Funcionários de Trabalho Temporário
    4.1 Registro e Contrato
    4.2 Duração do Contrato
    4.3 Substituição de Pessoal Permanente ou Demissão
    4.4 Ambiente de Trabalho e Integração
    4.5 Comunicação de Irregularidades
  5. Diversidade, Equidade e Inclusão
    5.1. Nosso Compromisso com a Diversidade
    5.2. Equidade de Oportunidades
    5.3. Um Ambiente Inclusivo e Respeitoso
    5.4. Conformidade Legal e Ética
  6. Anticorrupção
    6.1. Nosso Compromisso e Definição
    6.2. Presentes e Hospitalidades
    6.3. Penalidades por Violação
  7. Uso de Celulares e substâncias durante a Realização de Inventário e demais serviços
    7.1. Proibição do Uso de Celulares
    7.2 Abuso de Substâncias
  8. Conduta nas Empresas Contratantes
    8.1 Respeito às Políticas Internas das Empresas Contratantes
  9. Canal de Denúncias
  10. Vigência e Alterações

 

Código de Conduta e Ética Profissional

ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA

 

INTRODUÇÃO

A ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA. compromete-se com a excelência, a ética e a conformidade legal em todas as suas operações. Este Código de Conduta é a base de nossa atuação, refletindo nossos valores e o compromisso inabalável com o respeito aos direitos humanos, à legislação trabalhista e à construção de relações transparentes e justas. Ele serve como um guia para todos os nossos colaboradores, incluindo diretores, gestores, empregados permanentes e, fundamentalmente, os trabalhadores temporários que representamos.

Ao agir de acordo com este Código, garantimos um ambiente de trabalho íntegro e seguro, fortalecemos nossa reputação e consolidamos a confiança de nossos parceiros e clientes.

 

1. Objetivo

Este Código de Conduta tem como objetivo estabelecer os princípios éticos, profissionais e legais que orientam  o comportamento de todos os colaboradores da ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA, especialmente aqueles contratados sob o regime de trabalho temporário, conforme previsto na Lei nº
6.019/74.

       1.1Compromisso com a Legislação Trabalhista e Previdenciária

A Zafer RH adere irrestritamente a toda a legislação trabalhista, previdenciária e demais normas aplicáveis no Brasil, incluindo, mas não se limitando à Lei do Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/74 e suas alterações, incluindo a Lei nº 13.429/2017), à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Direitos dos Trabalhadores Temporários: Asseguramos que todos os nossos trabalhadores temporários tenham garantidos seus direitos, tais como: Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS Digital); Remuneração equivalente à categoria; Jornada de trabalho definida em lei, incluindo todas as verbas trabalhistas e previdenciárias.

Contratos de Trabalho Temporário: Todos os contratos de trabalho temporário serão formalizados por escrito, contendo expressamente:

O motivo justificador da demanda por trabalho temporário (necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços).

O prazo máximo do contrato, conforme a legislação vigente, com eventuais prorrogações dentro do limite legal.

A remuneração e os benefícios.

Igualdade de Condições: Garantimos que os trabalhadores temporários terão as mesmas condições de trabalho (segurança, higiene e salubridade das instalações) dos empregados efetivos da empresa tomadora, conforme preceitua a legislação.

Saúde e Segurança no Trabalho (SST): Zelamos pela saúde e segurança de nossos trabalhadores, em parceria com as empresas tomadoras de serviço. Isso inclui:

2. Aplicabilidade

Aplica-se a todos os colaboradores, temporários ou permanentes, prestadores de serviços, parceiros e representantes da empresa em todas as atividades relacionadas à contagem de inventários e demais serviços, nas dependências de empresas contratantes ou fora delas.

Nosso Código de Conduta é mandatório e deve ser seguido rigorosamente por:

Conselho de Administração e Diretoria: Os membros do Conselho e da Diretoria são os principais guardiões dos valores da Zafer RH. Eles têm a responsabilidade de liderar pelo exemplo, assegurar a implementação e o cumprimento do Código em todos os níveis da empresa, e promover ativamente uma cultura de ética e integridade. Sua conduta serve de modelo para toda a organização.

Todos os Empregados Permanentes da Zafer RH: Isso inclui todos os colaboradores que possuem um vínculo empregatício direto e contínuo com a Zafer RH, em qualquer cargo ou departamento — desde a equipe de Recursos Humanos e Financeiro até os setores Comercial, Operacional e Administrativo. Esses colaboradores são a base de nossas operações e devem integrar os princípios do Código em suas rotinas diárias, garantindo que as práticas da Zafer RH estejam sempre alinhadas com nossos valores e a legislação.

Todos os Trabalhadores Temporários da Zafer RH: Dado o nosso modelo de negócio, a aplicabilidade do Código aos trabalhadores temporários é crucial. Embora alocados em empresas tomadoras de serviço, eles continuam sendo empregados da Zafer RH e, portanto, devem aderir integralmente às diretrizes do Código. Isso engloba o cumprimento das leis trabalhistas, a proibição de discriminação e assédio, as regras de anticorrupção, as políticas de uso de celular em inventário e demais serviços e a conduta ética nas empresas contratantes. Eles são a “face” da Zafer RH no ambiente do cliente e sua conduta reflete diretamente em nossa reputação.

Terceiros que Atuam em Nome da Zafer RH (parceiros e fornecedores): A Zafer RH espera que seus parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviços que atuam em nosso nome ou em nossas instalações também ajam em conformidade com os princípios estabelecidos neste Código, especialmente no que se refere à anticorrupção, respeito aos direitos humanos e conformidade legal. Exigimos que eles compartilhem nosso compromisso com a ética e a integridade

3. Princípios Éticos

Na Zafer RH, a ética é inegociável e permeia todas as nossas interações, tanto internas quanto externas.

A aplicabilidade do Código começa no dia a dia, com a compreensão e o engajamento de todos. Diretores, gestores, equipes administrativas e, principalmente, os trabalhadores temporários devem estar familiarizados com suas diretrizes. Isso se traduz em:

Contratação Transparente: Ao recrutar, a Zafer RH aplica os princípios de não discriminação e imparcialidade do código, garantindo que a seleção seja baseada apenas em qualificações e necessidades da vaga, sem preconceitos. Ao formalizar o contrato de trabalho temporário, todas as informações legais (motivo, prazo, remuneração, direitos) são comunicadas de forma clara e objetiva, conforme exigido.

Gestão de Pessoas com Respeito: Os gestores e colaboradores internos da Zafer RH são responsáveis por promover um ambiente de trabalho que respeite a dignidade de cada indivíduo, aplicando a política de tolerância zero a assédio e discriminação, presente no Código. Isso se estende ao suporte aos trabalhadores temporários, assegurando que seus direitos sejam cumpridos nas empresas tomadoras.

Parcerias com Responsabilidade: A Zafer RH aplica seu Código ao selecionar e manter relacionamento com as empresas tomadoras de serviço. Isso significa avaliar não apenas a necessidade do cliente, mas também seu histórico de conformidade legal e suas práticas de saúde e segurança no trabalho. O Código serve como base para monitorar se a tomadora oferece condições equivalentes aos seus próprios empregados e se os motivos para a contratação temporária são legítimos e previstos em lei.

3.1. Nossa Missão:

Assessorar organizações no aperfeiçoamento constante de equipes funcionais e na implantação de políticas e práticas inovadoras na gestão de serviços.

3.1.1. Nossa Visão:

Ser reconhecida como referência de qualidade no mercado de recursos humanos e serviços, agregando valor às marcas de nossos clientes.

3.1.2. Nossos Valores:

Agregar valor às Marcas de nossos clientes;

Comunicação;

Cordialidade;

Ética;

Espírito de Equipe;

Simplicidade e Transparência.

 

3.2. Proibição de Discriminação e Assédio:

Repudiamos veementemente qualquer forma de discriminação (de raça, cor, etnia, origem, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, deficiência, estado civil, nacionalidade ou qualquer outra característica protegida por lei) e assédio (moral, sexual, psicológico). Criamos e mantemos um ambiente de trabalho inclusivo, onde todos são tratados com dignidade.

3.3. Privacidade e Proteção de Dados:

Cumprimos rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), garantindo a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais de trabalhadores, clientes e parceiros de forma segura, ética e para as finalidades específicas. A confidencialidade é uma premissa fundamental.

 

3.4. Conflito de Interesses: Nossas decisões devem ser tomadas no melhor interesse da Zafer RH, de seus trabalhadores e clientes. Situações que configurem ou possam configurar conflito de interesses (pessoais, financeiros ou profissionais) devem ser evitadas. Caso surjam, devem ser imediatamente reportadas à gestão para avaliação e orientação.

3.5. Presentes e Benefícios: É vedado o recebimento ou oferecimento de presentes, favores ou benefícios de valor (acima de R$ 50,00)que possam influenciar ou parecer influenciar decisões de negócios, criar obrigações indevidas ou gerar conflito de interesses.

 

4.     Normas Específicas para Funcionários de Trabalho Temporário

A ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA reconhece e cumpre integralmente a legislação específica sobre trabalho temporário (Lei nº 6.019/74 e Decreto nº 10.854/2021). Os funcionários temporários possuem os mesmos direitos e deveres dos funcionários efetivos, no que couber à sua modalidade de contratação, e devem, da mesma forma, aderir integralmente a este Código de Conduta.

Direitos e Deveres do Trabalhador Temporário:
4.1 Registro e Contrato:

O contrato de trabalho temporário será formalizado pela Agência de Trabalho Temporário e deve ser assinado pelo funcionário, contendo todas as informações exigidas por lei (motivo justificador da contratação, prazos, etc.). A ZAFER RH assegura que o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS Digital) será feito pela Agência de Trabalho Temporário, indicando a condição de temporário.

4.2 Duração do Contrato:

A duração do contrato de trabalho temporário na ZAFER RH será observada estritamente conforme a legislação, que prevê prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, desde que comprovada a manutenção das condições que o justificaram.

O prazo do contrato de trabalho temporário poderá variar de acordo com a demanda complementar, que necessita de comprovação para justificar a contratação do colaborador temporário. Diante disso, o contrato contém o prazo máximo mencionado acima, mas não atrela à ZAFER RH à contratação mínima por este período, pois a duração do contrato de trabalho temporário depende exclusivamente da demanda complementar da tomadora dos serviços.

4.3 Substituição de Pessoal Permanente ou Demissão:

O trabalho temporário não pode ser utilizado para substituir funcionários efetivos em greve, tampouco para recontratar funcionários que foram desligados da ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORÁRIO como forma de burlar direitos trabalhistas.

4.4 Ambiente de Trabalho e Integração:

Os funcionários temporários serão integrados às equipes de trabalho ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA e terão acesso aos treinamentos e informações necessárias para o desempenho de suas funções, incluindo este Código de Conduta. Espera-se que sejam tratados com o mesmo respeito e consideração que os demais colaboradores.

4.5 Comunicação de Irregularidades:

Qualquer irregularidade percebida pelo funcionário temporário em relação ao seu contrato, direitos ou tratamento, tanto pela Agência de Trabalho Temporário quanto pela ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA, deve ser comunicada imediatamente ao seu supervisor ou através do Canal de Denúncias.

 

5. Diversidade, Equidade e Inclusão

Na ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA., acreditamos firmemente que a diversidade é a base da inovação e da excelência, a equidade é a garantia de oportunidades justas para todos, e a inclusão é o ambiente onde cada indivíduo se sente valorizado e pertencente. Nosso compromisso com a Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) está enraizado em nossos valores fundamentais de respeito, imparcialidade e responsabilidade, e é parte integrante de nossa estratégia.

5.1. Nosso Compromisso com a Diversidade

A Zafer RH celebra a diversidade em todas as suas formas. Isso inclui, mas não se limita a, diferenças de raça, cor, etnia, origem, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, deficiência, nacionalidade, experiências de vida e perspectivas. Reconhecemos que uma força de trabalho diversificada reflete a riqueza da sociedade e nos permite compreender melhor as necessidades de nossos clientes e do mercado.

5.2. Equidade de Oportunidades

Garantimos a equidade em todas as etapas de nossos processos. Da seleção e recrutamento até o desenvolvimento profissional e as condições de trabalho, todas as decisões são tomadas com base no mérito, nas qualificações e nas necessidades do negócio, sem qualquer forma de discriminação. Nosso objetivo é proporcionar um ambiente onde todos, incluindo nossos trabalhadores temporários, tenham acesso justo às
mesmas oportunidades e sejam remunerados de forma equitativa por um trabalho de igual valor.

5.3. Um Ambiente Inclusivo e Respeitoso

A Zafer RH promove ativamente uma cultura de inclusão, onde cada colaborador – permanente ou temporário – se sente seguro, respeitado, ouvido e valorizado. Isso significa:

Tolerância Zero à Discriminação e ao Assédio: Repudiamos veementemente e não toleramos qualquer ato de discriminação ou assédio (moral, sexual, psicológico) em qualquer nível de nossas operações, seja dentro da Zafer RH ou nos ambientes das empresas tomadoras de serviço. Todos os colaboradores têm o dever de tratar uns aos outros com dignidade e respeito.

Educação e Conscientização: Realizamos treinamentos e campanhas de conscientização sobre DEI (Diversidade, Equidade e Inclusão) para todos os nossos colaboradores, reforçando a importância do respeito à diversidade e o combate a preconceitos e estereótipos.

5.4. Conformidade Legal e Ética

A política de DEI da Zafer RH está em total conformidade com as leis trabalhistas brasileiras e as diretrizes de compliance, que proíbem a discriminação e promovem a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho. Entendemos que a promoção da DEI (Diversidade, Equidade e Inclusão) não é apenas uma questão ética, mas um imperativo legal e um pilar para a sustentabilidade e sucesso de nosso negócio.

Ao abraçar a Diversidade, Equidade e Inclusão, a Zafer RH não só cumpre seu papel como empresa cidadã, mas também fortalece sua capacidade de atrair os melhores talentos, promover um ambiente de trabalho mais justo e produtivo, e construir um futuro mais equitativo para todos.

 

6. Anticorrupção

A ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA. tem tolerância zero para qualquer forma de corrupção, suborno ou fraude. Nosso compromisso é com a integridade e a transparência em todas as nossas operações, sejam elas internas ou nas relações com terceiros. Cumprimos rigorosamente a legislação brasileira anticorrupção, incluindo a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), e esperamos o mesmo de todos os nossos colaboradores, parceiros e fornecedores.

6.1. Nosso Compromisso e Definição

Por corrupção entende-se qualquer ato de oferecer, prometer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a pessoa ligada a ele, ou a terceiro, para si ou para outrem, para obter ou manter vantagem indevida, em desacordo com a lei. Isso inclui suborno, propina, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e qualquer outra prática que vise manipular processos ou decisões em benefício próprio ou de terceiros, em detrimento da ética e da legalidade.

6.2. Presentes e Hospitalidades

A Zafer RH compreende que a troca de presentes ou hospitalidades de baixo valor e sem intenção de influenciar decisões pode fazer parte das relações comerciais. No entanto, é estritamente proibido oferecer ou receber presentes, entretenimento, viagens ou hospitalidades (até R$ 50,00 será ceito) e possam ser interpretados como forma de influenciar decisões de negócio; não sejam proporcionais ou razoáveis, de acordo com as práticas de mercado e a legislação; não sejam transparentes ou sejam oferecidos em segredo; violem qualquer lei ou política interna da Zafer RH ou da empresa tomadora.

Em caso de dúvida sobre a adequação de um presente ou hospitalidade, o colaborador deve sempre consultar seu superior direto ou o Canal de Denúncias.

6.3. Penalidades por Violação

A Zafer RH leva a sério todas as violações a esta política. A conduta corrupta ou antiética não será tolerada e resultará em penalidades rigorosas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração, a reincidência e a legislação trabalhista vigente.

A Zafer RH não hesitará em tomar as medidas cabíveis contra qualquer colaborador que violar esta política, independentemente de sua posição na empresa.

 

7. Uso de Celulares e substâncias durante a Realização de Inventário e demais serviços

A ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA. preza pela segurança, precisão e eficiência em todas as suas operações, especialmente durante a realização de inventário e demais serviçoss nas empresas tomadoras de serviço. O inventário e demais serviços é uma atividade que exige atenção total, foco e precisão, sendo fundamental para a correta gestão de estoque e o balanço patrimonial dos nossos clientes.

7.1. Proibição do Uso de Celulares

Por esses motivos, o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pessoais é estritamente proibido durante a realização dos inventário /demais serviços, cujo o uso do telefone celular possa representar risco para o colaborador e equipe, bem como resta proibido o uso do celular quando não for estritamente necessário para cumprimento das funções. Essa proibição se aplica a todos os colaboradores de linha de operação da Zafer RH e aos trabalhadores temporários envolvidos na atividade, desde o momento de entrada na área de inventário e demais serviços até a sua completa finalização.

Exceções a essa regra só serão permitidas em casos de emergência comprovada e mediante autorização expressa do supervisor responsável pela equipe. Nesses casos, o uso deve ser feito em local seguro e afastado da área de operação do inventário e demais serviços.

Para os funcionários de corporação (incluindo diretoria, administrativos e demais) não será aplicada vedação ao uso do telefone celular, uma vez que as funções exercidas, exigem expressamente o uso da tecnologia para seu desenvolvimento.

7.2 Abuso de Substâncias

É terminantemente proibido comparecer ao trabalho sob efeito de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas ou substâncias psicoativas sem prescrição médica.

A posse, consumo ou distribuição dessas substâncias durante o expediente ou em locais de trabalho pode acarretar rescisão por justa causa.

 

8. Conduta nas Empresas Contratantes

Os colaboradores da ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA. alocados em empresas contratantes (nossas tomadoras de serviço), são considerados representantes da Zafer RH. A conduta de cada um reflete diretamente na imagem, reputação e credibilidade da nossa empresa. Por isso, é fundamental que todos atuem com profissionalismo, ética e respeito, não apenas em relação às nossas próprias políticas, mas também às políticas internas e regras de conduta das empresas onde estiverem prestando serviço.

8.1 Respeito às Políticas Internas das Empresas Contratantes

Ao ser alocado em uma empresa tomadora de serviço, o colaborador da Zafer RH deve compreender e cumprir rigorosamente todas as políticas internas, normas de segurança, procedimentos operacionais e regulamentos da empresa contratante. Isso inclui, mas não se limita a:

Horários e Pontualidade: Respeitar os horários de início e término da jornada de trabalho, os intervalos e os procedimentos de registro de ponto estabelecidos pela empresa tomadora. A pontualidade e a assiduidade são essenciais.

Uso de Recursos e Propriedade da Empresa Tomadora: Utilizar os equipamentos, ferramentas, veículos, sistemas de informática e materiais da empresa tomadora exclusivamente para fins de trabalho, de forma responsável e zelosa. É proibido o uso desses recursos para fins pessoais, não autorizados ou ilegais.

Confidencialidade: Manter sigilo absoluto sobre informações confidenciais, estratégicas, comerciais, financeiras, de clientes, de processos ou de produtos da empresa tomadora. É proibido divulgar, compartilhar ou utilizar essas informações para benefício próprio ou de terceiros, mesmo após o término do contrato.

Saúde e Segurança no Trabalho (SST): Cumprir todas as normas de segurança da empresa tomadora, utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) corretamente, participar dos treinamentos de segurança e reportar imediatamente qualquer condição ou ato inseguro, bem como acidentes, conforme o item 1.4 deste Código. A segurança de todos é prioridade.

Canais de Comunicação Interna: Utilizar os canais de comunicação interna da empresa tomadora (e-mail corporativo, intranet, etc.) de forma profissional, ética e exclusivamente para assuntos de trabalho. É proibido o uso para conteúdo ofensivo, discriminatório, político ou comercial.

 

9. Canal de Denúncias

A ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA. tem um compromisso inabalável com a ética, a integridade e a conformidade. Para garantir que nossos valores sejam vivenciados e que qualquer desvio de conduta seja prontamente identificado e corrigido, mantemos um Canal de Denúncias.

Canal de Denúncias: Mantemos um Canal de Denúncias confidencial, seguro e independente para que qualquer colaborador, parceiro ou terceiro possa reportar, sem temor de retaliação, qualquer violação a este Código de Conduta, à legislação aplicável ou a qualquer conduta antiética.

O que pode ser reportado?

Você deve utilizar o Canal de Denúncias para relatar, exemplificativamente:

Investigação e Medidas: Todas as denúncias serão tratadas com seriedade, discrição e imparcialidade. Será realizada uma investigação rigorosa para apurar os fatos. Caso a violação seja confirmada, serão aplicadas as medidas disciplinares cabíveis, que podem incluir desde advertências até o desligamento do colaborador, sem prejuízo das ações legais apropriadas. A Zafer RH garante a não retaliação a quem, de boa-fé, relatar preocupações ou colaborar em investigações.

Como voce deve denunciar suspeitas de violações?

Voce pode fazer uma denuncia anonima ou não no site: https://www.zafer-rh.com.br/formulario-de-pr…o-do-denunciante

10. Vigência e Alterações

Este Código de Conduta entra em vigência imediatamente a partir de sua publicação.

A Zafer RH se reserva o direito de revisar e alterar este Código a qualquer momento, sempre que julgar necessário para adaptá-lo a novas legislações, regulamentações, melhores práticas de mercado ou mudanças em nossas operações.

 

Atenciosamente,